domingo, 4 de julho de 2010

LEI ELEITORAL JÁ ESTA VALENDO

Desde sábado, qualquer candidato às eleições de outubro está proibido de comparecer a cerimônias de inaugurações de obras públicas. Já o Presidente Lula, ministros e altas autoridades do Executivo podem participar da campanha eleitoral - que começa oficialmente na terça-feira. Assim, o Presidente Lula está autorizado pela Lei das Eleições (9.504/97) a discursar em comícios e reuniões ao lado de Dilma Rousseff, sem correr o risco de ser novamente multado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mas desde que fora de sua agenda oficial, e desde que a coligação do PT e demais partidos que apoiam a sua candidata à sucessão banque as despesas da viagem.


De acordo com o calendário eleitoral, até as 19h de amanhã, os partidos têm de apresentar os registros de seus candidatos - os concorrentes a presidente e a vice-presidente da República, no TSE; os aspirantes ao Congresso, aos governos estaduais e assembleias legislativas, nos respectivos tribunais regionais eleitorais. Dentre os documentos exigidos estão a declaração de bens e certidões criminais fornecidas pelos "órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, federal e estadual".


A partir de terça-feira, a propaganda eleitoral está franqueada em todo o país.


Os candidatos já poderão realizar comícios, com aparelhagem de som fixa (das 8h às 24h), e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos partidos ou em veículos (das 8h às 22h). As carreatas, passeatas e caminhadas são liberadas, mas permanece a proibição de comícios com shows ou animação feita por artistas. Nestes três meses que antecedem o pleito, a Lei Eleitoral proíbe também expressamente que, em cerimônias de inaugurações de obras, haja contratação de "shows artísticos" pagos com recursos públicos, sob pena de cassação do registro do candidato beneficiado, agente público ou não.


A Lei das Eleições permite faixas e cartazes, desde que não fixados em bens públicos ou em "locais de uso comum", mesmo privados, como templos, escolas, lojas e cinemas. A utilização de outdoors continua vedada. A distribuição de folhetos e santinhos é livre, mas os impressos devem conter, obrigatoriamente, o número de inscrição, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do responsável pela confecção das peças. A propaganda na internet está praticamente franqueada em sites hospedados em provedores estabelecidos no Brasil, e também em blogs e sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter). A propaganda gratuita controlada pela Justiça Eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro.Até as 19h de amanhã, partidos têm de apresentar os registros de seus candidatos

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