quinta-feira, 30 de julho de 2009

LULA SANCIONA LEI DE AUTORIA DA DEPUTADA EMILIA FERNANDES

Proposta estabelece mecanismos para a veiculação de mensagens educativas de trânsito

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 29, a Lei que acrescenta artigos ao Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo mecanismos para veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o Território Nacional, nas modalidades de propagandas específicas e em caráter suplementar às campanhas veiculadas pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

O PL foi proposto pela deputada federal Emilia Fernandes (PT/RS), ainda quando exercia o mandato de senadora. Segundo ela, a medida é um avanço na educação da população brasileira, pois toda peça publicitária destinada à divulgação ou a promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. ”É mais uma ferramenta no combate à violência no trânsito e um importante instrumento na defesa da vida e no aumento da consciência da necessidade de construirmos a convivência segura de carros e pedestres”, ressaltou.

Proposta

Segundo o texto será estabelecida a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o país, em caráter suplementar às campanhas veiculadas pelo Contran. Ainda segundo o texto, toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto da indústria automobilística ou afim, deverá incluir, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. De acordo com a norma, são produtos da indústria automobilística veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, incluídos os de passageiros e de carga, e componentes, peças e acessórios utilizados nos veículos. A exigência aplica-se à propaganda comercial difundida por iniciativa do fabricante do produto em qualquer das seguintes modalidades: rádio, televisão, jornal, revista e outdoor.

O projeto também equipara ao fabricante do produto - para que também cumpra tais exigências - o montador, o encarregador, o importador e o revendedor autorizado dos veículos e demais produtos da indústria automobilística. Quando a publicidade for veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação de mensagem educativa de trânsito se estende à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive a de caráter eleitoral.

A Lei prevê ainda que o Contran especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos a serem adotados. O descumprimento dessas normas implica advertência por escrito e mais dois tipos de punição: suspensão da propaganda do produto pelo prazo de até 60 dias; e multa que varia de mil a cinco mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou de unidade que a substituir, que poderá ser cobrada em dobro e até em quíntuplo no caso de reincidência da infração.

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