terça-feira, 10 de novembro de 2009

STF DECIDE HOJE SOBRE POSSE OU NÃO DE NOVOS VEREADORES

Senado Federal e Câmara dos Deputados defendem constitucionalidade da Emenda dos vereadores com pedido para Suprema Corte não referendar Medida Cautelar.
Diante das manifestações das duas Casas Legislativas integrantes do Congresso Nacional, que são partes legítimas para defender constitucionalidade e aplicação integral da Emenda Constitucional nº 58 de 2009 (nos termos do artigo 60 da CF), não existem mais impedimentos para o julgamento das ADIs 4307 e 4310, agendado para acontecer nesta quarta-feira dia 11 de novembro a partir das 14 horas.
A Medida Cautelar (ADI 4307 e 4310 apensada) deve ser suspensa porque os efeitos do processo eleitoral são os mesmos: a ordem de classificação ali existente fica mantida.
O idealizador do Movimento dos Novos Vereadores Fábio Persi (PSC/MG) está confiante na anulação da liminar, pois as informações do presidente José Sarney, confirmaram ainda mais o que já foi declarado por Michel Temer.
“Acreditamos num julgamento técnico e jurídico para que a Emenda dos vereadores tenha sua validação integral garantida, sem prejuízos para um trabalho de mais de 5 anos do Congresso Nacional na aprovação dessa matéria”, destacou Persi.
O presidente da Câmara dos Deputados em face ao disposto no artigo 3º, da Constituição Federal, informou que a referida matéria foi processada pelo Congresso Nacional dentro dos mais estritos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie.
Já a advocacia geral do Senado Federal, em sua manifestação sobre a ação, defende que a Medida Cautelar deferida pela Ministra Carmem Lucia, não seja referendada pelo Plenário do STF, diante da ausência do requisito de plausibilidade do direito invocado, notadamente em face do princípio da presunção de constitucionalidade dos atos normativos e do nítido caráter de direito material, e não processual da norma impugnada, a afastar a incidência do artigo 16 da Carta Constitucional.
Para o advogado do Senado Hugo Souto Kalil, a aplicação retroativa dos efeitos da Emenda 58, não tem o condão de alterar o processo eleitoral em sentido estrito,mas apenas de fazer incidir sobre o resultado final do processo (que em nada se modificou), uma nova realidade jurídica.
O site oficial do STF divulgou o julgamento da Emenda Constitucional nº 58 de 2009 para esta quarta-feira dia 11 de novembro. (Com informações do Blog do Fabio Persi)

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